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Nota sobre os agravos à dignidade e aos valores da família



NOTA SOBRE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5668/2017

Muito frequentemente, a cultura é pervertida em ideologia e a educação transformada em instrumento ao serviço do poder político (Ratzinger. Libertatis Conscientia, n. 93).


A Renovação Carismática Católica do Brasil (RCCBRASIL), em comunhão filial com os Bispos do Brasil no compromisso com a defesa da família como célula vital da sociedade, alerta a sociedade brasileira sobre os agravos à dignidade e aos valores da família, declarando-se publicamente contrária ao teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668/2017, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de novembro de 2020. Tal ação requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) interprete o Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, alegando falaciosamente que não estão contempladas nele a prevenção e proibição do bullying homofóbico que discrimina crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.


Fundamental é asseverar que a RCCBRASIL manifesta-se veementemente contrária a toda forma de bullying, incluindo aí evidentemente o bullying homofóbico, porém enxerga com preocupação a ação ajuizada perante o STF, em razão do marcante e irrefutável cunho ideológico que busca a ‘desconstrução da heteronormatividade’, a qual pretende instrumentalizar a instituição escolar, para ‘educar’ as crianças para a experiência de todas as formas de sexualidade, sob o pretexto de garantias individuais e de direitos humanos.


Há que se esclarecer que as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) já são comprometidas com a superação das desigualdades educacionais e com a erradicação de todas as formas de discriminação. Logo, a afirmação de que a Lei 13.005/2014 (Lei que aprova o PNE) não contempla a prevenção e a proibição ao bullying homofóbico é no mínimo ingênua – para não dizer tendenciosa –, pois caracteriza a insistência do uso do sistema de ensino para implantação de programas que defendem a sexualidade humana como construção social, disfarçadas de propaganda de prevenção a discriminação.


Igualmente, a Lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), prevê que os estabelecimentos de ensino assegurem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. Desta forma, chama a atenção uma Ação Judicial que deliberadamente ignora a legislação em vigor, a qual contempla a prevenção de todas as formas de violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, para arguir necessidade de novos instrumentos ainda mais discriminatórios, os quais demonstram clara possibilidade de privilegiar a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros, em clara afronta ao Estado Democrático de Direito e a igualdade assegurados pela Carta Magna.


Neste sentido, reafirmamos que “os pais têm o direito de que seus filhos não sejam constritos a receber ensinamentos que não estejam de acordo com suas convicções morais e religiosas – particularmente a educação sexual, que é um direito fundamental dos pais, deve sempre ser proporcionada sob sua atenta orientação no lar ou nos centros educativos escolhidos e controlados por eles mesmos” (Declaração Conciliar Dignitatis Humanae, n. 5).


Os desafios da convivência multicultural do século XXI não podem ser superados erguendo-se muros de exclusividade, nos quais se pretende sob a “pseudo preocupação” com o bullying homofóbico impor um modelo educacional que rejeita as diferentes convicções morais e religiosas presentes na sociedade brasileira. Todas as formas de bullying “são o resultado de uma ausência de educação para o humanismo solidário, baseada na formação da cultura do diálogo” (Educar para o Humanismo Integral, n. 11), onde os muros da exclusividade são derrubados e a educação gere solidariedade.


Esperamos, pois, que o Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de guardião máximo da Constituição da República Federativa do Brasil, julgue improcedente a ADI 5668, mantendo a atual interpretação integral do Plano Nacional de Educação, visto que este já foi aprovado democraticamente por todas as instâncias da República Federativa do Brasil. Assim agindo, o julgamento a ser proferido pelo plenário do STF demonstrará a grandeza da Justiça que não é estéril, nem apartada do clamor de uma Nação inteira, visto que não é necessária uma nova interpretação que venha abrir precedentes para a transformação do sistema educacional em instrumento a serviço dos interesses ideológicos e até políticos de grupos que contraditoriamente defendem a diversidade suprimindo, outrossim, a consciência da liberdade e da dignidade do homem. Onde está a verdadeira diversidade multicultural?


Como Igreja, reafirmamos nossa estreita comunhão com os nossos Pastores, unindo-nos ao inteiro teor da Nota emitida em 28/10/2020 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, a qual afirma categoricamente que “respeito à vida é cuidar de todos”, sem discriminação, sectarismo e em total respeito à liberdade dos outros.

Desta feita, conclamamos todo o povo carismático a se colocar em intercessão diária por esta causa, clamando ao Senhor do tempo e da história que ilumine as consciências e conduza a Nação Brasileira à Sua soberana Vontade, pois estamos certos de que “tudo pode ser mudado pela força da oração.”



Canas - SP, 29 de outubro de 2020.


Movimento Eclesial

Renovação Carismática Católica do Brasil


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